Atualizado: 11 de jan de 2022
Empreendedor, saiba como rescindir um contrato de Prestação de Serviços da maneira correta e sem ficar no prejuízo.
Existem diversas maneiras utilizáveis na rescisão do contrato de prestação de serviços. Todavia, isso precisa ser feito do jeito certo, para compreender melhor leia o texto a seguir.
O contrato é um documento que assegura direitos e define obrigações. Quando falamos de um acordo que tem como objeto uma prestação de serviço, temos de ter em mente que ele terá uma data determinando o seu fim. Esse prazo pode ser estendido ou não, para isso acontecer será necessário a vontade das partes.
Entretanto, vale esclarecer que a rescisão do contrato de prestação de serviço pode ocorrer antes da data determinada.
Para isso acontecer, o motivo dessa rescisão precisa concordar com as cláusulas previstas no contrato.
Se isso ocorrer de maneira diversa do acordo, estaremos diante de uma quebra de contrato, onde caberá o pagamento de uma multa.
Esse é um tema que gera muitas dúvidas, em razão do desconhecimento técnico. A verdade é que um contrato de prestação de serviço pode ser rescindido antes do prazo definido.
A própria lei elenca em quais situações isso será possível sem incidir multa rescisória.
Um contrato bem elaborado fornecerá segurança jurídica e afastará situações equivocadas no que diz respeito aos direitos e obrigações de cada um. Ele também servirá como prova em uma eventual ação judicial.
Por isso, procure formalizar todos os seus acordos, com contratos bem feitos e trabalhe com mais segurança.
Como interromper um acordo antes do prazo previsto?
Aquele que deseja interromper o acordo precisa comunicar a outra parte com antecedência.
A comunicação de rescisão de contrato de prestação de serviços precisa ser realizada com trinta dias de antecedência, através de uma notificação por escrito.
Outra forma de encerramento - Acordo mútuo:
A maneira mais pacífica, e a que gera menos desgaste às partes é o acordo mútuo. Esse encerramento pode ser auxiliado por um advogado, que facilitará o diálogo.
O contrato também será encerrado quando chegar o fim do prazo da prestação contratual.
Ao concluir o prazo, as partes terão a faculdade de estender ou não a prestação do serviço, vai depender da necessidade. Entretanto, nesse caso, a obrigação já foi cumprida e não há que se falar mais obrigatoriedade.
A terceira maneira já foi abordada aqui no blog é a Quebra de Contrato (Se você deseja saber mais sobre esse assunto acesse: https://www.danielesaraiva.com/post/contrato-de-prestação-de-serviços-e-multa-rescisória)
A quebra de contrato é a forma mais nociva e arriscada para encerrar um contrato, pois essa medida pode culminar em processo judicial, e causar prejuízos, como o pagamento de indenização à parte prejudicada. Para evitar isso, o contrato precisa ser bem elaborado e passar por uma análise antes de ser assinado.
Pontos relevantes:
É aconselhável inserir no contrato de prestação de serviços as seguintes cláusulas:
Obrigações de cada parte envolvida;
Prazo de duração do contrato;
Preço da obrigação contratada;
Hipóteses e valores de multas.
Cuidado com os prazos abusivos!
A lei estipula um prazo máximo de 4 (quatro) anos de prestação de serviços. Acima disso é um prazo abusivo e sujeito à ação judicial.
Se no contrato de prestação de serviço existir cláusula que beneficia uma parte, aquela que se sentir prejudicada pode pedir a rescisão. Todavia, terá de provar que sofreu prejuízo e solicitar o cancelamento daquele acordo.
Para evitar essa situação orienta-se a contratação de um advogado para elaborar/analisar o contrato.
O pedido de cancelamento pode ser realizado via extrajudicial.
Nesses casos, é possível por meio de uma notificação informar a outra parte desse cancelamento, declarando os motivos que estaria encerrando o contrato. Essa notificação precisa ser formalmente redigida, assinada e datada. Na hipótese de divergências, caberá ação judicial para solucionar o litígio.
Observação: se o contratante solicitar o cancelamento da prestação, precisa informar na notificação o saldo a ser pago ao prestador de serviço, se não existir cláusula que permita a isenção do pagamento.
Para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone: WhatsApp
Atenção: esse texto é de cunho informativo, não substitui uma consulta com advogado.
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