O que é uma Startup? O que é preciso para criar uma?
Atualizado: 22 de set de 2021
Conheça os principais pontos desse tipo de empresa, e como ela funciona!
Recentemente foi publicada uma lei que regulamenta o funcionamento das Startups no Brasil (LC 182/2021).
Essa lei apresenta diversas medidas que visam incentivar o empreendedorismo, que vem ganhando espaço na nossa sociedade. Então, te convido a conhecer os principais pontos sobre as STARTUPS no cenário brasileiro!
O QUE É UMA STARTUP?
Startup é uma empresa de caráter inovador, cuja finalidade éaprimorarsistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de produtos ou serviços.
Geralmente, utiliza-se a tecnologia como principal ferramenta, aperfeiçoando ideias para atender as necessidades do mercado.
Importante: segundo a lei, são enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, com atuação voltada para a inovação aplicada a produtos ou serviços oferecidos.
REQUISITOS PARA AS EMPRESAS SEREM CONSIDERADAS STARTUPS
Seguem os requisitos estipulados pela LC 182/2021:
1. Receita bruta anual de até R$ 16 milhões;
2. Até 10 anos de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
3. Declarar em ato constitutivo o uso de modelos de negócios inovadores; ou Participar do INOVA SIMPLES (regime especial para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões).
OS PRINCIPAIS PONTOS DO MARCO LEGAL DAS STARTUPS
I. Garantias do investidor - As Startups poderão aceitar aporte (investimento) de capital, por pessoa física ou jurídica; não será considerado sócio ou acionista; não possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa; não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial; entre outros.
Exceção: o investidor poderá responder pelas dívidas da empresa em caso de dolo, fraude ou simulação com o seu envolvimento.
II. Os órgãos reguladores poderão criar ambientes regulatórios experimentais (sandbox) - será possível receber uma autorização temporária para desenvolver modelos de negócios, e testar novas técnicas e tecnologias em fase experimental.
Obs.: Deve-se cumprir os critérios e limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora.
III. Essa lei também cria critérios facilitadores para o desenvolvimento de empresas de sociedade anônima de menor porte, com menos burocracia e mais facilidade de acesso destas empresas no mercado de capitais.
IMPORTANTE DESTACAR - A NATUREZA DA STARTUP
A lei enquadra como startup as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, a atuação precisa ser caracterizada pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos/serviços ofertados.
Exemplificando:
a) STARTUP DE NATUREZA INCREMENTAL: o produto já existe, mas será melhorado pela empresa.
b) STARTUP DE NATUREZA DISRUPTIVA: o produto ou serviço está relacionado à criação de algo totalmente novo.
Por fim, vale destacar que, as startups passam por diversos momentos de incertezas, que requerem experimentos e validações constantes. Elas têm como foco a inovação, e ainda, realizam comercialização experimental provisória, antes da obtenção de receita, como já foi mencionado acima.
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Sobre Daniele Saraiva
Daniele Saraiva é advogada, atua no Direito Digital auxiliando agências, empreendedores e empresas a garantir segurança jurídica e credibilidade nas transações comerciais no digital.