Existe multa na prestação de serviços? Como saber se essa multa é legal ou abusiva? Saiba as respostas no texto abaixo.

Existe multa rescisória na prestação de serviços?
Antes de trazer o tema principal, é primordial definir o conceito de multa rescisória.
O que é multa rescisória contratual?
É uma cláusula que estipula as consequências em caso de descumprimento contratual, seja ela por meio de omissão no serviço, ou por ato/ação indevida.
A inclusão dessa cláusula no contrato é fundamental, ela estimula o cumprimento das obrigações, além de asseverar as consequências da quebra do acordo.
Essa cláusula precisa ser clara e precisa está expressa no texto contratual.
Multa rescisória e Contrato de Prestação de Serviços
Se você é empreendedor precisa estar ciente que precisa trabalhar com contratos formais. Isso é questão de segurança.
Todo contrato, por mais simples que possa aparecer, vai gerar direitos e obrigações para as partes. E se você não possuir documentos válidos para comprovar a sua versão, terá grandes chances de colecionar prejuízos.
A multa rescisória pode ser inserida como cláusula no contrato. A lei disciplina a sua cobrança em casos específicos. Exemplos de cláusulas:
Em rescisão antecipada, em casos de contrato por tempo determinado.
Rescisão sem aviso prévio e por qualquer das partes.
Multa total firmada no início do contrato não superior a 10% do valor total do contrato.
Obs.: A multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.
Como saber se essa multa é legal ou abusiva?
Um contrato de Prestação de Serviços é um acordo formalizado entre as partes, com direitos e obrigações definidas, tendo como objeto a execução de algum serviço. Neste contrato, deverão constar (expressamente) todas as obrigações, prazos, formas de pagamento, por exemplo. Também será necessário incluir cláusulas que regulamentam as multas por atraso, e hipóteses de cancelamento do contrato.
Quando falamos de multa por cancelamento, estamos nos referindo à multa rescisória, que significa uma espécie de indenização pelo cancelamento. No entanto, devemos ficar atentos a essa cláusula, para não fazer dela um lucro indevido com o término prematuro da obrigação contratual.
A lei diz que quem paga pela multa é aquele que pediu a rescisão (regra). Como já foi mencionado acima, isso precisa estar previsto no contrato. Outro ponto fundamental é estipular o valor dessa multa, tendo cuidado para evitar uma multa abusiva.
A rescisão contratual se torna abusiva, quando ultrapassa a taxa dos 10% estipulados na lei. Acima disso, pode tipificar um prejuízo financeiro. Nesse caso, o que se pode fazer?
O empreendedor precisa tomar cuidado com esse tipo de cláusula, seja como tomador ou como prestador de serviços.
A elaboração do contrato é um processo técnico que requer expertise. Contratar serviços de análise contratual ou de elaboração de contratos precisa ser compreendido como um investimento necessário. Leia mais sobre esse assunto no meu blog:
1 - As vantagens do Contrato de Prestação de Serviços: Acesse o post aqui.
2 - É possível cancelar um contrato de prestação de serviços que já foi assinado? Acesse o post aqui.
3 - Três (3 ) pontos que você precisa prestar atenção antes de assinar um contrato. Acesse o post aqui
Contratos abusivos podem e devem ser evitados. O desconhecimento é o principal responsável e causador de prejuízos contratuais. A melhor medida para erradicar os danos é uma boa gestão de contratos e investir na elaboração de contratos por advogados.
Você já teve algum problema com contratos? A ausência desse documento já te trouxe prejuízos financeiros e de tempo? O que você tem feito para mudar a situação?
No blog, você encontrará diversos posts falando sobre esse tema, por isso, te convido a conhecer e aprofundar mais a sua pesquisa: www.danielesaraiva.com/blog
Quais as cláusulas abusivas que mais aparecem nos contratos de Prestação de Serviços?
O contrato de prestação de serviços é um instrumento que rege a relação entre particulares. Por esse motivo, ele precisa ser consensual e garantir direitos e deveres das partes no acordo assinado.
A seguir, você encontrará alguns casos que podem causar prejuízos para uma das partes:
A) Contrato de Adesão
Esse tipo de contrato possui cláusulas elaboradas unilateralmente. Isso significa que ele foi feito por apenas umas das partes, onde não se permite a outra parte debater ou questionar o conteúdo.
O contrato de adesão é utilizado de forma generalizada. Por esse motivo, é comum encontrar cláusulas abusivas que limitam a vontade do consumidor. Ex: Contrato de prestação de serviços de conexão à rede Internet.
B) Cláusulas INADIMPLEMENTO ou DESISTÊNCIA
Essas cláusulas precisam constar no contrato. No entanto, alguns prestadores de serviços acabam se utilizando desse instrumento para cometer práticas abusivas, como a cobrança desproporcional.
Importante frisar que esse tipo de cláusula acaba colocando uma das partes em vantagem exagerada em relação a outra. A lei proíbe normas que possam causar perda total, ou ainda, que possam limitar as prestações pagas.
C) Cláusula Penal
Também conhecida como multa contratual. É uma cláusula legal e precisa está expressa no contrato para ser válida. Ela consiste em um valor (previamente) estipulado pelas partes envolvidas nas hipóteses de descumprimento total ou parcial das obrigações estipuladas. Legalmente, essa multa precisa girar em torno de 10% a 25% do valor até então adimplido.
Destaco que sob nenhuma hipótese assine um contrato estando com dúvida. Procure orientação prévia com um advogado.
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