Conheça todos os detalhes do contrato de prestação de serviços, e saiba o que não pode faltar nele.

O empreendedor que deseja atuar no mercado digital precisa investir mais em segurança jurídica, ou seja, garantir que seus acordos sejam cumpridos legalmente.
O contrato de prestação de serviços requer atenção aos itens obrigatórios e, principalmente, às cláusulas específicas e próprias do serviço a ser contratado.
As características do contrato de prestação de serviços
Existem diversos tipos de contratos de prestações de serviços, e por esse motivo, o empreendedor precisa evitar os "contratos feitos".
Para cada tipo de serviço, um contrato precisa ser elaborado nos termos daquela prestação. Isso visa evitar conflitos desnecessários.
As características podem mudar conforme as diferentes modalidades de serviço. Todavia, todos os contratos de prestação de serviço precisa conter as seguintes cláusulas:
1. A prestação de serviço a ser contratada;
2. Forma de pagamento;
3. A forma que o serviço será executado (local, tempo, quantidade de funcionários);
4. Responsabilidades:
danos causados pelo prestador de serviço;
Impossibilidade da continuidade da prestação (aquele que causou o prejuízo será o responsável);
pelos atrasos (pagamento e prazos da prestação);
5. Local do foro competente para ajuizamento de ações;
6. Legislação aplicada (por exemplo: código civil, do consumidor...);
7. Hipóteses de renovação contratual;
8. Cláusula de prazo certo e determinado;
9. Cláusula de confidencialidade ou sigilo.
Pontos relevantes do contrato de prestação de serviços:
Como fazer esse tipo de contrato?
Esse tipo de acordo dispensa o registro em cartório. Nesse caso, a lei não impõe isso como obrigatório. Todavia, se o objeto (serviço) do contrato tratar de valores significativos (altos), é aconselhável realizar o seu registro.
E quais os motivos de registrar um contrato?
O registro do contrato é importante porque torna o conteúdo do documento incontestável. E o seu procedimento pode ser feito por qualquer uma das partes envolvidas. O registro independe do tipo de contrato, seja contrato de locação de imóvel, contrato de prestação de serviços, contrato de empréstimo de dinheiro – mútuo, entre tantos outros.
(...)
A principal precaução que deve ser tomada para evitar esse tipo de situação é primeiramente a elaboração correta do contrato. Os documentos devem ser elaborados de forma que contemple as cláusulas necessárias, assim como todos os direitos e deveres de ambas as partes. Mas outro procedimento que é utilizado para prevenir as possíveis dores de cabeça, é o registro do contrato em cartório. (...)
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