Empreendedor! Você precisa contratar os serviços de um social média? Saiba como e para quê serve o contrato entre empreendedores e social media.
Precisa contratar os serviços de um social média? Saiba como deve funcionar a contratação.
Um atendimento de excelência precisa atender questões legais, como a utilização de documentos, o cumprimento de obrigações e a garantia de direitos.
Ao adotar processos mais formais, a proteção de direitos e o seu cumprimento passam a ser prioridades no negócio. O profissional precisa abordar no contrato todas as atividades oferecidas e acordadas durante as tratativas.
O contrato de prestação de serviços precisa conter todas essas informações e explorar questões ligadas à estrutura e organização do trabalho, a forma como o serviço será executado, os prazos, e pagamento, por exemplo.
Desse modo, o documento elaborado terá como base as necessidades de cada negócio, com as suas particularidades.
Por esse motivo, não se orienta trabalhar com um "modelo de contrato" encontrado no Google, pois cada acordo precisa ser confeccionado com personalidade e responsabilidade contratual.
A seguir, conheça os principais pontos que precisam constar no seu acordo.
O que faz um Social Media?
Resumidamente, o social media é responsável pela atualização, criação de conteúdo e gestão de redes sociais, de pessoas físicas ou jurídicas. Ele precisa estar sempre atualizado com as tendências que surgem nesse meio.
Quais as vantagens do CONTRATO?
O contrato é considerado como um negócio jurídico, ou seja, ele é um acordo que gera obrigações entre as partes envolvidas (pessoas físicas/jurídicas). Possui diversas vantagens, dentre elas:
1. Proteger os interesses das partes envolvidas. Somente será realizado aquilo que for acordado;
2. O profissional tem o dever de ajustar conteúdos, gerir redes sociais, aprovar posts, ajustar conteúdo e tráfego, etc.
3. Especificar tarefas, prazos, redes sociais, valores, entre outros.
4. O contrato deve discriminar a frequência e os tipos de posts para cada rede social. Assim, evitará discussões e mal entendidos.
Existem outros pontos que merecem mais atenção. Contudo, hoje destaquei os essenciais. Lembre-se: se o contrato for bem redigido a possibilidade de conflitos e desgastes entre as partes será mínima.
O que deve constar no contrato com o social media?
Todo contrato precisa ser elaborado para atender às necessidades do negócio, certo?! As cláusulas precisam abordar as informações básicas, e também, as particularidades do serviço.
Atenção: o acordo é único e precisa cumprir todos os requisitos, por exemplo:
I. Dados básicos das partes - Nome completo, CPF/CNPJ, endereço completo, estado civil, e-mail, telefone, etc.
II. Tipo de serviço oferecido;
III. Prazos;
IV. Valores;
V. Formas de Pagamento;
VI. Cláusula de Confidencialidade;
VII. Cláusula de Exclusividade (se for o caso);
VIII. Multas por descumprimento de Cláusula;
IX. Rescisão - comunicação prévia de desligamento;
X. Direitos e Deveres das partes;
XI. Foro para a realização de tratativas e questões judiciais.
Obs.: Outros pontos podem ser trabalhados, como, a inexistência de vínculos empregatícios. Uma das principais funções desse documento é a prevenção de prejuízos, inclusive, com processos judiciais.
Por fim, o contrato é o documento mais aconselhável para utilizar em prestação de serviços. Ele fornece segurança para o profissional e para empreendedores.
Depois do exposto, fica a reflexão: a adoção desse tipo de contrato seria uma opção interessante para a empresa?
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Sobre Daniele Saraiva
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