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Contrato de União Estável - Qual o melhor momento para o casal aderir a esse documento?

Atualizado: 12 de jun. de 2023

Vocês estão vivendo em uma união estável, mas nada foi definido quanto aos direitos e deveres de cada um? Leia o texto abaixo, ele vai ajudá-los a compreender tudo!


RESUMO: A união estável tem se popularizado nos últimos anos. Isso se deve, também, à sua praticidade. Alguns casais preferem utilizar esse tempo sob o mesmo teto como um teste de convivência para o casamento civil. Outros preferem viver em casas separadas, mas que se comportam como se família fosse. E têm aqueles que ainda não rotularam que tipo de relacionamento tem, mas que já estão, de fato, vivendo em união estável, mas ainda não perceberam. Contudo, eu preciso deixar um alerta: independente de como você rotula a sua relação, saiba que é necessário deixar tudo claro no papel. Venha entender os motivos!



Como utilizar o Contrato de União Estável?


O Contrato de União Estável pode ser utilizado para estabelecer limites, garantir direitos e, principalmente, para evitar problemas em questões essenciais em relação às questões básicas a respeito da convivência com seu/sua companheiro (a).


Por meio desse documento, o casal pode definir desde os pontos mais básicos até questões complexas, como guarda dos filhos, por exemplo. Qualquer ponto que pode afetar a vida do casal que convive em união estável precisa e pode constar no contrato.


Formalizar a relação por meio do contrato pode fazer uma grande diferença na vida do casal. Uma vez que ele visa evitar eventuais problemas em caso de morte de um dos conviventes, ou então, no caso de separação, ter mais flexibilidade na hora de escolher a divisão dos bens previamente estabelecido no documento.


Como identificar se a minha relação é uma União Estável?


A União Estável é a relação afetiva entre duas pessoas que desejam estar juntas. Para ser considerada assim, precisa preencher alguns requisitos: o casal precisa manter uma convivência pública, contínua e duradoura, tendo como objetivo de constituir uma família.


Resumindo - o casal deve se comportar como se casados fossem, dividindo momentos, despesas, de conhecimento público, e compartilhando a vida um do outro. Basicamente é isso! Assim, depois de constituída a união estável, eles passam a ser denominados como companheiros ou parceiros.




O que precisa constar no contrato?


No contrato de união estável, o casal precisa determinar o regime de bens que irá orientar a relação. O regime de bens precisa apontar a forma como os bens serão administrados e compartilhados, na hipótese de um rompimento.


Se você deseja constituir uma união terá de obedecer alguns critérios - ambos os companheiros precisam ter a maioridade completa, ou seja, maiores de 18 anos. Outro ponto essencial é não se encaixar nenhuma das hipóteses legais de impedimento, determinados pela lei.


Como utilizar este documento?


Após integralmente preenchido, o contrato deve ser assinado por ambos os parceiros e, igualmente, por duas testemunhas.


O contrato poderá ser levado a registro em qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos parceiros para que tenha validade contra terceiros, ou seja, pessoas alheias à relação do casal.


Apenas com o registro em Cartório poderá ser obtida a Certidão ou Declaração de União Estável, que será utilizada pelo casal para comprovar o seu relacionamento perante os órgãos que assim o exijam (como operadoras de plano de saúde, repartições públicas, etc.).


Para o registro, o contrato de união estável deverá ser acompanhado de originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:


  • carteira de identificação de cada um dos parceiros;

  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de cada um dos parceiros;

  • certidão de nascimento, em caso de parceiros solteiros;

  • certidão de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial, em caso de parceiros divorciados ou separados judicialmente;

  • certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge, em caso de parceiros viúvos.

  • Poderão ser requeridos outros documentos, de modo que, para evitar transtornos, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente deverá ser previamente consultado.

(fonte: wonder legal)


Agora, que eu te falei um pouco sobre esse tema, resta saber se você ficou com alguma dúvida? Você pode me enviar por WhatsApp, certo? (Logo abaixo há um botão).


Atendemos todas as regiões do País, então deixe o seu nome e cidade com o título - Contrato de União Estável, que você será atendido (a). Se precisar de mais informações sobre esse assunto, basta acessar os posts abaixo ou envie uma mensagem, certo?


Daniele Saraiva

advogada OAB/CE 40.657





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