Divórcio e Moradia: o que fazer quando a outra parte se recusa a sair de casa? Existe alguma medida que afaste um dos cônjuges antes da conclusão do divórcio? O confronto é necessário? Para saber mais, leia o texto a seguir:
Essa é uma situação bastante comum: você quer se divorciar, mas seu esposo não aceita sair de casa. O que fazer nesse tipo de caso? Existe alguma medida judicial que possa ser utilizada? A Lei pode obrigar alguém a deixar o seu lar? Vamos analisar a situação.
Divórcio e Moradia: o que fazer quando a outra parte se recusa a sair de casa?
O divórcio pode apresentar inúmeros contratempos, conflitos, e discussões. Não é muito incomum um dos cônjuges não aceitar deixar a casa antes do término do divórcio. Nessa hipótese, a ação que iniciará esse processo será a litigiosa, ou seja, por meio de uma ação judicial. Mas, antes disso, o interessado pode buscar meios que viabilize a saída do outro, por exemplo: mediação de conflitos, ou a separação de corpos.
Especificamente, para esse caso, a separação de corpos judicial pode ser uma solução. Esse é um procedimento previsto pela lei, que permite a separação física do casal mesmo antes do divórcio.
Separação de Corpos pela via judicial
A separação de corpos é uma medida cautelar que permite que os cônjuges possam viver separados temporariamente, sem dissolver o casamento. Geralmente, ela surge como uma solução para situações insuportáveis, mas os cônjuges ainda não iniciaram o divórcio. Ou ainda, em situações onde se caracteriza a violência doméstica.
Para iniciar a separação de corpos, será necessário contratar um advogado, que irá iniciar o procedimento em nome do casal. A ação será analisada por um juiz que decidirá a lide com base nas provas apresentadas.
A separação de corpos trará consequências, tais como: rompimento dos deveres conjugais, rompimento do regime matrimonial de bens (os bens adquiridos após a separação serão considerados particulares e não se comunicarão ao outro cônjuge).
Lembrando que, uma pessoa que está em separação de corpos é oficialmente casada, ou seja, somente poderá contrair novas núpcias após oficializar o divórcio judicialmente.
Vale ressaltar que o juiz analisará cada caso especificamente para garantir a segurança jurídica e os direitos dos envolvidos.
Por fim, procure informação e ajuda de profissionais que sejam especialistas nesse ramo para te ajudar a tomar as melhores decisões em relação ao seu divórcio e lar.
Veja no blog outros posts sobre isso.
Daniele Saraiva
Advogada OAB/CE
Site: www.danielesaraiva.com
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