Sim, agora é possível fazer o divórcio no cartório quando o casal tem filhos menores de idade, mas é necessário que as demais questões envolvendo os filhos sejam resolvidas na justiça.
O divórcio consensual, também conhecido como "amigável", pode ser feito por duas vias: judicial ou extrajudicial. Será judicial quando for homologado por um Juiz de Direito, ou seja, "feito na Justiça".
Como funciona o divórcio no cartório com filhos menores de idade?
Os cartórios podem realizar divórcios extrajudiciais desde que as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão de alimentos dos filhos menores sejam resolvidas judicialmente.
O casal que deseja realizar o divórcio pela via extrajudicial (cartório) precisará estar em consenso quanto ao procedimento.
Para dar entrada no processo de divórcio, são necessários os seguintes documentos:
Será necessária a juntada dos seguintes documentos:
Certidão de Casamento;
Pacto antenupcial, se houver;
Documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de residência);
Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;
Certidão dos bens de propriedade do casal, se possível.
Se o casal possuir filhos menores de idade, será necessário realizar a guarda e a pensão alimentícia na Justiça.
O que você precisa saber sobre o divórcio no cartório?
Acima falamos dos requisitos. Agora, você precisa anotar alguns pontos necessários para dar entrada no divórcio, são eles: contratar um advogado, pagar as taxas do cartório, entregar toda a documentação solicitada dentro do prazo estipulado.
DIVORCIO NO CARTÓRIO FORTALEZA, CE: Se o casal não tiver bens a compartilhar, o valor da taxa (Fortaleza–CE) fica em torno de R$ 500 (quinhentos reais), aproximadamente. Esse valor será distinto, quando o casal possuir bens a compartilhar, certo?
Qual o prazo para finalizar um divórcio no cartório?
Geralmente, o prazo leva cerca de 7 (sete) dias úteis, depois de toda a documentação entregue.
Observação: Os documentos acima mencionados estão sujeitos à análise, pode haver solicitação de outros documentos. Todas as certidões fiscais e certidões dos imóveis (matrículas/transcrições) devem estar dentro do prazo de validade para o momento da lavratura da escritura, e não apenas no momento da abertura do protocolo.
Por fim, depois desse guia, se restar dúvidas sobre o tema, você pode enviar mensagem ou e-mail, veja mais sobre o tema no nosso blog danielesaraiva.com/blog
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