top of page

Divórcio no cartório com filhos menores de idade, é possível?

O divórcio no cartório é possível para casais com filhos menores de idade, desde que as questões sobre guarda e pensão alimentícia sejam resolvidas judicialmente. O processo extrajudicial requer consenso entre as partes.


É possível fazer Divórcio no cartório com filhos menores de idade.
Divórcio no cartório com filhos menores de idade, é possível?

Divórcio no Cartório com Filhos Menores de Idade: É Possível?


Sim, é possível realizar o divórcio no cartório, mesmo quando o casal possui filhos menores de idade. No entanto, é imprescindível que as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia dos filhos sejam resolvidas judicialmente.


O divórcio consensual, também conhecido como “amigável”, pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. O divórcio será considerado judicial quando for homologado por um juiz de direito, ou seja, realizado no âmbito da Justiça.


Como Funciona o Divórcio no Cartório com Filhos Menores de Idade?


Os cartórios estão autorizados a realizar divórcios extrajudiciais desde que as questões relacionadas à guarda, convivência familiar e pensão alimentícia dos filhos menores de idade sejam previamente resolvidas na Justiça.


Para o divórcio ser realizado na via extrajudicial (cartório), o casal deve estar em pleno acordo sobre o procedimento. Além disso, para dar início ao processo de divórcio, são necessários os seguintes documentos:


  • Certidão de casamento;

  • Pacto antenupcial, se houver;

  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);

  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;

  • Certidão dos bens de propriedade do casal, caso existam.


Importante: Quando o casal tiver filhos menores de idade, as questões relacionadas à guarda e à pensão alimentícia devem ser resolvidas na Justiça, antes de dar entrada no processo de divórcio no cartório.


O que é Necessário para Realizar o Divórcio no Cartório?


Além dos documentos acima mencionados, é necessário observar alguns pontos importantes para dar entrada no divórcio no cartório. São eles:


  1. Contratação de Advogado: É obrigatória a presença de um advogado para acompanhar todo o processo.

  2. Pagamento das Taxas do Cartório: O valor da taxa varia conforme o caso.

  3. Entrega da Documentação: Toda a documentação solicitada deve ser entregue no prazo estipulado


Valor das Taxas para o Divórcio no Cartório em Fortaleza–CE


Caso o casal não tenha bens a partilhar, o valor da taxa para o divórcio no cartório em Fortaleza–CE fica em torno de R$ 400,00 (quinhentos reais). Esse valor pode ser maior caso o casal possua bens a serem partilhados.


Prazo para Finalização do Divórcio no Cartório


Em geral, o prazo para concluir o divórcio no cartório é de aproximadamente 7 (sete) dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.


Observação: Todos os documentos apresentados devem estar no prazo de validade para a lavratura da escritura. Além disso, a documentação será sujeita à análise do cartório, podendo ser solicitados documentos adicionais. Certidões fiscais e certidões de imóveis (matrículas ou transcrições) devem estar atualizadas no momento da lavratura da escritura, e não apenas na abertura do protocolo.


Se ainda houver dúvidas sobre o processo de divórcio no cartório, fique à vontade para entrar em contato conosco por mensagem ou e-mail. Para mais informações, acesse nosso blog: danielesaraiva.com/blog.


Explore nosso blog e esclareça suas dúvidas!


Estamos à disposição para auxiliar com suas questões jurídicas. Envie-nos uma mensagem para obter mais informações.


Convidamos você a visitar nosso blog, onde publicamos artigos sobre diversos temas jurídicos, incluindo este e outros relacionados ao universo dos contratos.


Daniele Saraiva

Advogada OAB/CE


Estamos prontos para ajudar!

 📅 Para entrar em contato:  





 



18 visualizações

Comentarios


Los comentarios se han desactivado.
bottom of page