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Divórcio no Cartório precisa de Advogado!

Divórcio no Cartório precisa de Advogado! Saiba como funciona o divórcio no cartório em Fortaleza–CE, e quando o divórcio extrajudicial é a melhor opção.


Divórcio no Cartório precisa de Advogado!
Divórcio no Cartório precisa de Advogado!

Divórcio no Cartório em Fortaleza–CE


O divórcio é um momento delicado, repleto de emoções intensas e transformações significativas na vida de um casal. No entanto, quando ambos os cônjuges tomam a decisão de se separar consensualmente, o divórcio extrajudicial no cartório surge como uma solução ágil, segura e mais acessível economicamente.


Quando o Divórcio Extrajudicial é a Melhor Opção


Desde 2007, a Lei n.º 11.441 possibilita que casais possam se divorciar diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que atendam a determinados requisitos:


  • O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambas as partes estão conforme a separação e com as condições estabelecidas.

  • O casal não deve ter filhos menores de idade ou incapazes. Se houver filhos menores, as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e visitas precisam ser previamente regularizadas judicialmente.

  • A mulher não pode estar grávida.


É importante destacar que mesmo casais com filhos menores podem optar pelo divórcio no cartório, desde que as questões envolvendo os filhos já estejam devidamente resolvidas na esfera judicial. Complemente a sua leitura:



Por Que Escolher o Divórcio no Cartório?


  1. Praticidade e Rapidez: O procedimento é muito mais ágil do que um processo judicial, que pode se arrastar por meses ou até anos.

  2. Menor Custo: Evitar os custos de um processo judicial é uma grande vantagem. Embora haja taxas cartoriais e honorários advocatícios, o valor total tende a ser mais baixo.

  3. Simplicidade: O ambiente do cartório costuma ser menos desgastante emocionalmente do que uma sala de audiência em um fórum.


Como Funciona o Divórcio no Cartório - Divórcio no Cartório precisa de Advogado


  1. Escolha de um Advogado: Mesmo sendo um procedimento extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que os interesses de ambas as partes sejam resguardados.

  2. Documentação Necessária: Certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de endereço e documentos relativos a bens a serem partilhados.

  3. Assinatura da Escritura de Divórcio: Após a elaboração do documento pelo advogado, o casal comparece ao cartório para assinar a escritura pública de divórcio.


Conclusão


O divórcio no cartório representa uma opção vantajosa para casais que já tomaram a decisão de se separar e desejam minimizar o sofrimento associado a essa transição.

Em Fortaleza–CE, onde os processos judiciais podem ser morosos, esta alternativa se destaca pela eficiência e economia. Busque orientação jurídica para garantir que o procedimento ocorra de maneira tranquila e segura para ambas as partes.


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Daniele Saraiva

Advogada OAB/CE


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  • Daniele Saraiva Advogada

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