Como agilizar divórcio e separação no cartório? Leia o texto abaixo e encontre as respostas para esta e outras dúvidas.
Sabemos que o divórcio não é um procedimento fácil. Ninguém nasce pronto para lidar com os seus efeitos. Quando o casal decide por ele, significa que todas as tentativas de reconciliação realizadas e frustradas.
No entanto, preciso destacar que o divórcio é um direito que abrange a todos, certo? Ele pode ser consensual (amigável), ou litigioso.
O consensual pode ser realizado em cartório (veja os requisitos abaixo). Já o litigioso, somente poderá ser feito na justiça por meio de um processo, que pode ser longo e caro.

Para que um divórcio seja feito extrajudicialmente (cartório), serão necessários:
Requisitos:
Diálogo e atitude consensual (um acordo amigável);
Não envolva a guarda de filhos menores de idade;
A contratação de um advogado (pelo menos).
Você sabe como funciona um divórcio no cartório?
Para a realização do divórcio no cartório, não pode existir conflito relacionado às questões acima, ou seja, o casal precisa estar em comum acordo.
Além disso, o caso não pode ter filhos menores de idade ou incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos (Ex: guarda, visitas e alimentos).

E quem deve comparecer ao cartório?
O caso deverá comparecer acompanhado de seu advogado. Vale ressaltar que, pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.
Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório?
O advogado ou o casal de divorciados solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF, e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
E se houver bens?
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
O casal precisa contratar advogado?
Sim, por lei a presença dele é indispensável de ao menos um advogado para realizar o procedimento.
O divórcio pode ser feito por procuração?
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para o ato divorciar.
Se uma das partes não concordar com o divórcio, o que fazer?
Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.
Vale ressaltar que cada cartório possui a sua tabela de custos. O valor da taxa de um divórcio extrajudicial pode variar entre R$ 400 - 600, além de eventuais tributos e honorários advocatícios.
Como já foi mencionado acima, o divórcio é um direito. E sempre que possível, a resolução de conflitos precisa ser dentro da construção de um diálogo sólido e respeitável.
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Mais informações sobre a autora:
Daniele Saraiva - Advogada OAB/CE 40657