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O que é uma Startup? O que é preciso para criar uma?

Atualizado: 22 de set. de 2021

Conheça os principais pontos desse tipo de empresa, e como ela funciona!


O que é uma STARTUP? Conheça os principais pontos das startups!  Daniele Saraiva - Advogada para startup
O que é uma STARTUP? Daniele Saraiva - Advogada para startup

Recentemente foi publicada uma lei que regulamenta o funcionamento das Startups no Brasil (LC 182/2021).


Essa lei apresenta diversas medidas que visam incentivar o empreendedorismo, que vem ganhando espaço na nossa sociedade. Então, te convido a conhecer os principais pontos sobre as STARTUPS no cenário brasileiro!


O QUE É UMA STARTUP?


Startup é uma empresa de caráter inovador, cuja finalidade é aprimorar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de produtos ou serviços.


Geralmente, utiliza-se a tecnologia como principal ferramenta, aperfeiçoando ideias para atender as necessidades do mercado.


Importante: segundo a lei, são enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, com atuação voltada para a inovação aplicada a produtos ou serviços oferecidos.


REQUISITOS PARA AS EMPRESAS SEREM CONSIDERADAS STARTUPS


Seguem os requisitos estipulados pela LC 182/2021:


1. Receita bruta anual de até R$ 16 milhões;

2. Até 10 anos de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

3. Declarar em ato constitutivo o uso de modelos de negócios inovadores; ou Participar do INOVA SIMPLES (regime especial para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões).


OS PRINCIPAIS PONTOS DO MARCO LEGAL DAS STARTUPS


I. Garantias do investidor - As Startups poderão aceitar aporte (investimento) de capital, por pessoa física ou jurídica; não será considerado sócio ou acionista; não possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa; não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial; entre outros.

Exceção: o investidor poderá responder pelas dívidas da empresa em caso de dolo, fraude ou simulação com o seu envolvimento.


II. Os órgãos reguladores poderão criar ambientes regulatórios experimentais (sandbox) - será possível receber uma autorização temporária para desenvolver modelos de negócios, e testar novas técnicas e tecnologias em fase experimental.

Obs.: Deve-se cumprir os critérios e limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora.


III. Essa lei também cria critérios facilitadores para o desenvolvimento de empresas de sociedade anônima de menor porte, com menos burocracia e mais facilidade de acesso destas empresas no mercado de capitais.


IMPORTANTE DESTACAR - A NATUREZA DA STARTUP


A lei enquadra como startup as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, a atuação precisa ser caracterizada pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos/serviços ofertados.

Exemplificando:


a) STARTUP DE NATUREZA INCREMENTAL: o produto já existe, mas será melhorado pela empresa.


b) STARTUP DE NATUREZA DISRUPTIVA: o produto ou serviço está relacionado à criação de algo totalmente novo.


Por fim, vale destacar que, as startups passam por diversos momentos de incertezas, que requerem experimentos e validações constantes. Elas têm como foco a inovação, e ainda, realizam comercialização experimental provisória, antes da obtenção de receita, como já foi mencionado acima.


Dúvidas e informações


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Sobre Daniele Saraiva


Daniele Saraiva é advogada, atua no Direito Digital auxiliando agências, empreendedores e empresas a garantir segurança jurídica e credibilidade nas transações comerciais no digital.


Site: www.danielesaraiva.com











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