top of page

Meus Direitos Autorais foram desrespeitados! O que fazer para se proteger?

Atualizado: 26 de abr. de 2022

Você sabia que a legislação brasileira protege os direitos do autor de obras intelectuais?




O que é o Direito Autoral?


São os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal esse direito é exclusivo do autor.


A lei 9.610/98 (Direitos Autorais) diz que a obra intelectual pode ter natureza: artística, científica, e literária.


Ela deve ser aplicada para assegurar os direitos morais (criação) e patrimoniais (exploração econômica).


Vale ressaltar que a proteção concedida ao autor (pessoa física) pode ser aplicada às pessoas jurídicas, conforme previsão em lei. (na condição de co-autoria, por exemplo).


A quem essa lei protege?


A lei de Direitos Autorais protege o autor da criação intelectual, e também, às pessoas que se utilizam dela. Basicamente, essa lei trata da relação existente entre o criador de uma obra intelectual e os terceiros que desfrutam dessa criação.


Como foi dito acima, os direitos autorais se dividem em patrimoniais e morais. Os direitos morais estão relacionados ao autor e sua criação. Eles constituem e asseguram os direitos do autor, que são irrenunciáveis.


Os direitos patrimoniais (sentido econômico) são aqueles inerentes à exploração pecuniária da obra por parte do autor e/ou terceiros. Por exemplo: agências de criação e empregados - a agência terá direito patrimonial sobre as criações do seu empregado, o qual foi contratado para criar artes.


Logo, isso significa que os criadores podem transferir ou ceder direitos patrimoniais a terceiros para exploração econômica, por exemplo. Mas, essa transferência/ cessão deve ser realizada por meio de contrato, pois é o meio mais adequado (formal).


Vale ressaltar que a utilização de obra intelectual sem a devida autorização do seu criador pode acarretar processo judicial (cível e criminal).


Quais as obras que podem ser protegidas?


A lei dos direitos autorais assegura a proteção de obras artísticas, científicas ou literárias: livros, textos, produções teatrais ou coreográficas, composições musicais (só a melodia e/ou com a letra), fotografias, revistas, jornais, personagens de histórias em quadrinhos, programas de computadores, design, roteiros cinematográficos, obras de engenharias, arquitetura e urbanismo, etc. Todas elas são protegidas nos termos da lei.


O registro autoral é obrigatório?


O autor não está obrigado a registrar sua obra intelectual, pois se trata de um ato meramente declaratório. Ele existe para dizer que aquela criação pertence a alguém.


Então, porque os autores o fazem?

Porque em um eventual plágio, por exemplo, a comprovação de autoria será realizada mais rápida e com menos prejuízos possíveis (financeiro, imagem, estabilidade, etc.)


Como registrar uma criação?


Como já foi explicado acima, o registro não é obrigatório, mas é fundamental, pois ele permite que a autoria seja reconhecida e também garantirá validade legal perante a terceiros.


Mesmo a lei afirmando que a obra não precisa desse registro para garantir proteção, o mais aconselhável é realizar esse ato (sempre).


Vamos exemplificar: há uma hipótese de um conflito envolvendo a criação literária, por exemplo, duas pessoas alegando a mesma autoria. Como comprovar quem está falando a verdade?

Provavelmente, ambos apresentariam rascunhos, testemunhas, e vídeos como provas. Certo?


Mas há um registro dessa obra?


Viu como ele pode ser bem importante? O registro seria fundamental para comprovar e determinar a verdadeira autoria.


Agora, vamos ao registro e o seu procedimento:


O registro pode acontecer por diversos meios, vou deixar alguns exemplos: 1. Biblioteca Nacional (site); 2. Cartório (Ata Autoral); 3. Sites específicos, por exemplo: Avctoris (site) ou Criie Marcas (site).


Fui vítima de plágio. Como devo proceder?


O plágio é considerado crime no Brasil - "apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de trabalho, obra intelectual, etc., produzido por outrem." (sentido jurídico).


O que fazer nesse caso?


Se a sua obra for plagiada, você pode seguir realizar essas medidas:


1. Junte as provas que comprovem que estão usando a sua criação de maneira inadequada (e não autorizada);


2. Se for possível identificar o infrator ou plataforma digital que esteja divulgando a sua criação, você deve solicitar que ela seja "retirada do ar", ou seja, peça para ser deletada;


3. Acione o site da hospedagem ou a rede social e informe que os seus direitos autorais estão sendo violados;


4. Se diante de todas essas medidas você não conseguir reverter a situação, resta como alternativa processar o plagiador (ação judicial).


Obs.: qualquer medida acima pode ser cumulada com ação judicial, com a devida reparação de danos.


Por fim, ressalto que essa lei resguarda os direitos do autor e de terceiros autorizados.


Se você empreende no digital precisa ficar atento às informações apresentadas no texto. Tudo que envolver esse tipo de criação precisará passar por procedimentos legais. Não esqueça de formalizar tudo por contratos específicos (nunca genéricos).


O mais recomendável é contratar o serviço de um especialista no assunto, pois somente um advogado com conhecimento técnico e expertise será capaz de detectar problemas e apresentar as suas devidas soluções.


Dúvidas e informações

Gostou do conteúdo? Você precisa conversar mais comigo sobre esse tema? Eu estou disponível pelo e-mail: adv.danielesaraiva@hotmail.com ou pelo perfil do Instagram @danielesaraivadv

Não se esqueça de deixar seu comentário e curtir clicando no coração. Sua interação é muito importante.

Sobre Daniele Saraiva

Daniele Saraiva é advogada, atua no Direito Digital auxiliando agências, empreendedores e empresas a garantir segurança jurídica e credibilidade nas transações comerciais no digital.





Comments


bottom of page