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Quem paga o ITBI na venda e compra de um imóvel?

A aquisição de um imóvel envolve uma série de obrigações financeiras, dentre as quais se destaca o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este tributo incide sobre a transferência da propriedade de um bem imóvel e, em regra, é responsabilidade do adquirente.


Quem paga o ITBI na venda e compra de um imóvel?
Quem paga o ITBI na venda e compra de um imóvel?

Quem paga o ITBI na venda e compra de um imóvel?


Quando o comprador adquire um imóvel, uma série de obrigações surgem com essa compra. Logo, será necessário desembolsar uma considerável quantia para custear todas as taxas.


O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Responsabilidades e Particularidades


A aquisição de um imóvel envolve uma série de obrigações financeiras, dentre as quais se destaca o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este tributo incide sobre a transferência da propriedade de um bem imóvel e, em regra, é responsabilidade do adquirente.


Justificativa para a cobrança do ITBI ao comprador:


A cobrança do ITBI ao comprador fundamenta-se na necessidade de registrar a nova propriedade em nome do adquirente no cartório de imóveis. A comprovação do pagamento desse imposto é um dos requisitos indispensáveis para a realização desse registro.


Legalidade e Alíquotas:


A cobrança do ITBI é respaldada pela legislação municipal e estadual. A Constituição Federal estabelece um limite máximo de 5% sobre o valor venal do imóvel, porém cada município possui autonomia para definir sua alíquota, desde que respeite esse teto.


Situações de Não Incidência, Isenção e Imunidade:


Embora a regra geral seja a incidência do ITBI sobre a transmissão de bens imóveis, existem situações em que o imposto não é devido, como nos casos de:


  • Não incidência: transferências de imóveis para incorporação ao patrimônio de pessoas jurídicas em determinadas situações.

  • Isenção: concedida a determinados grupos, como servidores públicos municipais, ex-combatentes e contribuintes de baixa renda que atendam a requisitos específicos.

  • Imunidade: aplica-se a imóveis pertencentes à União, estados, municípios, templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.


Procedimentos para Solicitação de Benefícios:


Para solicitar os benefícios de não incidência, isenção ou imunidade, é necessário protocolar um pedido junto ao órgão municipal responsável pela cobrança do ITBI, apresentando a documentação comprobatória dos requisitos legais.


Considerações Finais:


Ao adquirir um imóvel, é fundamental que o comprador se informe sobre as regras e procedimentos para o pagamento do ITBI no município onde a propriedade está localizada. A não observância das obrigações tributárias pode gerar multas e impedimentos para o registro da propriedade em nome do adquirente.


Recomenda-se que o adquirente procure um profissional especializado para auxiliar na análise da documentação e no cumprimento das formalidades legais.


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