Uma marca registrada pode ser anulada em processo judicial?
Atualizado: 22 de set. de 2021
A lei diz que sim! Leia o texto para compreender em quais situações isso será possível.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, pela anulação do registro da marca Power Bull perante o INPI. Como isso foi possível?
A defesa indicou que aquele registro se tratava de associação indevida da marca, argumento que possui amparo legal. A seguir, conheça como a situação foi resolvida.
CASO RED BULL X POWER BULL
A ação judicial teve início com o pedido de nulidade do processo de registro do energético Power Bull da empresa Funcional Drinks.
No ano de 2010, a empresa Funcional Drinks LTDA realizou no INPI um registro de uma marca - A Power Bull, no mesmo segmento da Red Bull (bebidas energéticas), o que não poderia ter sido concretizado, por previsão legislativa (a Lei da Propriedade Industrial - 9.279 / 96).
Ao tomar ciência desse registo, a Red Bull acionou a justiça, entrando com uma ação judicial contra aquela empresa e, também, contra o INPI pedindo pela nulidade do procedimento.
Alguns questionamentos foram realizados, como a confusão que poderia ocorrer entre os consumidores - A semelhança dos nomes foi o ponto mais discutido.
O debate destacou que as empresas atuam no mesmo mercado, e fornecem produtos similares, que podem ser vendidos nos mesmos locais e para o mesmo público.
Quando o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o qual reconheceu haver o risco de a empresa Red Bull (foi registrada primeiro e é mais conhecida), ser indevidamente associada ao produto da concorrente.
O STJ também reconheceu haver o risco de diluição da marca, ou seja, a utilização pela marca concorrente poderia gerar confusão para o consumidor.
Logo, tendo sido reconhecida a colidência (semelhança) entre as marcas, foi declarada a nulidade do registro da Power Bull, condenando a empresa ré a se abster de utilizar o nome pretendido.
Consequências?
Despesas com serviços advocatícios e custas processuais; Perda de credibilidade no Mercado; Desgaste para imagem da empresa, entre outras.
CONCLUSÃO
Ao iniciar o processo de registro, uma pesquisa do nome pretendido precisa ser pesquisado. Essa busca pode ser realizada no próprio site do INPI.
Esse procedimento passa por várias etapas. Aqui, no blog, temos outros posts explicando cada fase. Vale conferir - Clique aqui!
A Lei destaca que a associada indevida à marca alheia pode ser caracterizada pelo risco de vinculação equivocada quanto à origem dos produtos ainda que não exista confusão entre eles.
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Sobre Daniele Saraiva
Daniele Saraiva é advogada, atua no Direito Digital auxiliando agências, empreendedores e empresas a garantir segurança jurídica e credibilidade nas transações comerciais no digital.
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