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É possível cancelar um contrato de prestação de serviços que já foi assinado?

Atualizado: 18 de set. de 2023

Sim, é possível cancelar um contrato que já foi assinado. Entretanto, para isso ocorrer, serão necessários o preenchimento de alguns requisitos. Para conhecê-los leia o texto até o final.


É possível cancelar um contrato de prestação de serviços que já foi assinado? Por Daniele Saraiva
É possível cancelar um contrato de prestação de serviços que já foi assinado? Por Daniele Saraiva

É possível cancelar um contrato de prestação de serviços que já foi assinado?


A rescisão do contrato é possível, no entanto, algumas observações precisam ser esclarecidas. A seguir, conheça todos os detalhes para não errar mais:

Em qual situação um contrato pode ser “cancelado”?


Em determinadas circunstâncias, cancelar o contrato pode ser uma alternativa positiva para o seu negócio. A lei estabelece o jeito certo para fazer essa rescisão.


A análise contratual visa avaliar quem tem direito ao rompimento, desistência ou cancelamento do contrato.


Neste texto, você conhecerá o que é uma rescisão, e como ela pode ser utilizada ao seu favor, e não um terrível prejuízo.


Como cancelar um contrato que já foi assinado?

Uma relação contratual pode ser encerrada ou quebrada quando houver a extinção de uma obrigação, ou quando há descumprimento de acordo.


O encerramento do contrato pode oferecer pontos positivos às partes, desde que seja realizada uma boa negociação.


A rescisão do contrato de prestação de serviços, por exemplo, pode ocorrer na hipótese do descumprimento de uma obrigação. Nesse caso, a lei afirma que deve-se apresentar uma notificação expressa (por escrito) e com antecedência.


Importante destacar que outros acordos também podem ser cancelados, desde que seja observada a lei, como o pagamento integral até a data de rescisão, além de enviar uma notificação por escrito a outra parte.


Vale ressaltar que as regras de cancelamento e eventuais indenizações precisam ser negociadas durante as tratativas, ou seja, antes da assinatura do contrato.


Quais são as formas de encerramento contratual?


De acordo com a lei, existem três formas para encerrar esse tipo de contrato. Vamos às hipóteses:


  1. Comum acordo entre as partes;

  2. Por interesse da parte que exerça o direito de rescisão nos termos da lei;

  3. Sob um direito de rescisão contratual expresso no documento.


A lei (art. 599 do Código Civil) ainda reforça que será necessário realizar a devida comunicação por meio do aviso prévio. Que deverá ocorrer da seguinte forma:

I – com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês, ou mais;

II – com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

III – de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias.


Então, cuidado com os prazos e com as cláusulas sobre o encerramento do contrato e, se isso será mais benéfico do que a conclusão da obrigação compactuada.

Precisa aprofundar mais sobre contratos? Leia os posts abaixo:




Atenção: esse texto é de cunho informativo, não substitui uma consulta com advogado.


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Sobre Daniele Saraiva


Daniele Saraiva é advogada, que atua auxiliando empreendedores, startups, marketing digital e influenciadores digitais a garantir mais segurança jurídica e credibilidade nas transações comerciais no Mercado Digital.





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