Sim, é possível cancelar um contrato que já foi assinado. Entretanto, para isso ocorrer, serão necessários o preenchimento de alguns requisitos. Para conhecê-los leia o texto até o final.

É possível cancelar um contrato de prestação de serviços que já foi assinado?
A rescisão do contrato é possível, no entanto, algumas observações precisam ser esclarecidas. A seguir, conheça todos os detalhes para não errar mais:
Em qual situação um contrato pode ser “cancelado”?
Em determinadas circunstâncias, cancelar o contrato pode ser uma alternativa positiva para o seu negócio. A lei estabelece o jeito certo para fazer essa rescisão.
A análise contratual visa avaliar quem tem direito ao rompimento, desistência ou cancelamento do contrato.
Neste texto, você conhecerá o que é uma rescisão, e como ela pode ser utilizada ao seu favor, e não um terrível prejuízo.
Como cancelar um contrato que já foi assinado?
Uma relação contratual pode ser encerrada ou quebrada quando houver a extinção de uma obrigação, ou quando há descumprimento de acordo.
O encerramento do contrato pode oferecer pontos positivos às partes, desde que seja realizada uma boa negociação.
A rescisão do contrato de prestação de serviços, por exemplo, pode ocorrer na hipótese do descumprimento de uma obrigação. Nesse caso, a lei afirma que deve-se apresentar uma notificação expressa (por escrito) e com antecedência.
Importante destacar que outros acordos também podem ser cancelados, desde que seja observada a lei, como o pagamento integral até a data de rescisão, além de enviar uma notificação por escrito a outra parte.
Vale ressaltar que as regras de cancelamento e eventuais indenizações precisam ser negociadas durante as tratativas, ou seja, antes da assinatura do contrato.
Quais são as formas de encerramento contratual?
De acordo com a lei, existem três formas para encerrar esse tipo de contrato. Vamos às hipóteses:
Comum acordo entre as partes;
Por interesse da parte que exerça o direito de rescisão nos termos da lei;
Sob um direito de rescisão contratual expresso no documento.
A lei (art. 599 do Código Civil) ainda reforça que será necessário realizar a devida comunicação por meio do aviso prévio. Que deverá ocorrer da seguinte forma:
I – com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês, ou mais;
II – com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III – de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias.
Então, cuidado com os prazos e com as cláusulas sobre o encerramento do contrato e, se isso será mais benéfico do que a conclusão da obrigação compactuada.
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Contrato de Prestação de Serviços - O que não pode faltar nele?
3 pontos que você precisa prestar atenção antes de assinar um contrato
Como colocar um fim no contrato de prestação de serviços?