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Como colocar um fim no contrato de prestação de serviços?

Atualizado: 11 de jan. de 2022

Empreendedor, saiba como rescindir um contrato de Prestação de Serviços da maneira correta e sem ficar no prejuízo.




Como colocar um fim no contrato de prestação de serviços?


Existem diversas maneiras utilizáveis na rescisão do contrato de prestação de serviços. Todavia, isso precisa ser feito do jeito certo, para compreender melhor leia o texto a seguir.

O contrato é um documento que assegura direitos e define obrigações. Quando falamos de um acordo que tem como objeto uma prestação de serviço, temos de ter em mente que ele terá uma data determinando o seu fim. Esse prazo pode ser estendido ou não, para isso acontecer será necessário a vontade das partes.

Entretanto, vale esclarecer que a rescisão do contrato de prestação de serviço pode ocorrer antes da data determinada.

Para isso acontecer, o motivo dessa rescisão precisa concordar com as cláusulas previstas no contrato.

Se isso ocorrer de maneira diversa do acordo, estaremos diante de uma quebra de contrato, onde caberá o pagamento de uma multa.

Como cancelar um Contrato de Prestação de Serviço antes do término da obrigação?


Esse é um tema que gera muitas dúvidas, em razão do desconhecimento técnico. A verdade é que um contrato de prestação de serviço pode ser rescindido antes do prazo definido.

A própria lei elenca em quais situações isso será possível sem incidir multa rescisória.

Um contrato bem elaborado fornecerá segurança jurídica e afastará situações equivocadas no que diz respeito aos direitos e obrigações de cada um. Ele também servirá como prova em uma eventual ação judicial.

Por isso, procure formalizar todos os seus acordos, com contratos bem feitos e trabalhe com mais segurança.

Como interromper um acordo antes do prazo previsto?

Aquele que deseja interromper o acordo precisa comunicar a outra parte com antecedência.

A comunicação de rescisão de contrato de prestação de serviços precisa ser realizada com trinta dias de antecedência, através de uma notificação por escrito.

Outra forma de encerramento - Acordo mútuo:

A maneira mais pacífica, e a que gera menos desgaste às partes é o acordo mútuo. Esse encerramento pode ser auxiliado por um advogado, que facilitará o diálogo.

O contrato também será encerrado quando chegar o fim do prazo da prestação contratual.

Ao concluir o prazo, as partes terão a faculdade de estender ou não a prestação do serviço, vai depender da necessidade. Entretanto, nesse caso, a obrigação já foi cumprida e não há que se falar mais obrigatoriedade.

A terceira maneira já foi abordada aqui no blog é a Quebra de Contrato (Se você deseja saber mais sobre esse assunto acesse: https://www.danielesaraiva.com/post/contrato-de-prestação-de-serviços-e-multa-rescisória)


A quebra de contrato é a forma mais nociva e arriscada para encerrar um contrato, pois essa medida pode culminar em processo judicial, e causar prejuízos, como o pagamento de indenização à parte prejudicada. Para evitar isso, o contrato precisa ser bem elaborado e passar por uma análise antes de ser assinado.

Pontos relevantes:

É aconselhável inserir no contrato de prestação de serviços as seguintes cláusulas:
  • Obrigações de cada parte envolvida;

  • Prazo de duração do contrato;

  • Preço da obrigação contratada;

  • Hipóteses e valores de multas.


Cuidado com os prazos abusivos!
A lei estipula um prazo máximo de 4 (quatro) anos de prestação de serviços. Acima disso é um prazo abusivo e sujeito à ação judicial.

Se no contrato de prestação de serviço existir cláusula que beneficia uma parte, aquela que se sentir prejudicada pode pedir a rescisão. Todavia, terá de provar que sofreu prejuízo e solicitar o cancelamento daquele acordo.

Para evitar essa situação orienta-se a contratação de um advogado para elaborar/analisar o contrato.

O pedido de cancelamento pode ser realizado via extrajudicial.

Nesses casos, é possível por meio de uma notificação informar a outra parte desse cancelamento, declarando os motivos que estaria encerrando o contrato. Essa notificação precisa ser formalmente redigida, assinada e datada. Na hipótese de divergências, caberá ação judicial para solucionar o litígio.

Observação: se o contratante solicitar o cancelamento da prestação, precisa informar na notificação o saldo a ser pago ao prestador de serviço, se não existir cláusula que permita a isenção do pagamento.

Para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone: WhatsApp

Atenção: esse texto é de cunho informativo, não substitui uma consulta com advogado.


Visite o Blog - Daniele Saraiva e leia sobre esse e outros assuntos!

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Sobre Daniele Saraiva


Daniele Saraiva é advogada, que atua auxiliando empreendedores, startups, marketing digital e influenciadores digitais a garantir mais segurança jurídica e credibilidade nas transações comerciais no Mercado Digital.





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