top of page

União Estável - Como Fazer em Fortaleza/CE?

Conheça as vantagens e os principais pontos da união estável.


RESUMO: o post apresenta conceitos, requisitos, e particularidades da União Estável, inclusive, entre pessoas do mesmo gênero. Ela pode ser feita por meio de escritura pública, e ainda, podemos elaborar um contrato com todos os pontos necessários para a descrever direitos e deveres ao constituir uma família. Aproveite o texto, e no final, se desejar mais informações ou formalizar a relação deixe mensagem no WhatsApp ou E-mail.




Muitos buscam o amor! Vivemos em uma sociedade que sempre incentivou e idealizou uma relação amorosa.


Crescemos com a ideia de que o amor tudo suporta e supera. Mas, você está protegendo essa relação?


O número de casamentos, de união estável, e de contratos de namoro aumentaram desde a pandemia. O que fez surgir dúvidas e incertezas quanto aos direitos e deveres. Por isso, elaboramos esse post para melhor orientá-los:


O que é a União Estável por escritura pública?


Tradicionalmente, a união estável era a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Acontece que, a sociedade evoluiu e o Direito também.

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Logo, aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.

Essa escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, uma eventual alteração do nome (lembre-se: essa mudança não é obrigatória), bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, entre outros.


Quais são os requisitos da escritura de união estável?


Preciso destacar esse ponto - A LEI NÃO EXIGE PRAZO MÍNIMO DE DURAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. A lei também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando APENAS o intuito de constituir família.

O casal que pretende formalizar a união estável por escritura pública precisa organizar alguns documentos, como RG e CPF, e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente. Portanto, regularize o seu estado civil e garanta benefícios e direitos!



O que diz a lei sobre a união estável homoafetiva?


Segue o mesmo conceito - É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Existem algumas particularidades - aqui, a escritura de união estável homoafetiva possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares, pois ainda existem inúmeros conflitos nestes casos.

OBS: aqui, a união estável homoafetiva exige a apresentação da certidão de nascimento atualizada até 90 dias.


O contrato de União Estável


Como já foi dito anteriormente, a união estável é uma situação de fato reconhecida pela lei como uma entidade familiar para todos os fins legais, certo?


Ressalto que não é necessário um contrato para reconhecer a união estável, todavia, esse tipo de contrato tem a finalidade de formalizar os principais aspectos jurídicos da relação, como regime de partilha de bens, guarda dos filhos e pensão de alimentos.


Esse contrato também pode ser conhecido como declaração de união estável, é indicado para quem busca oficializar a sua relação, formando um casal com convivência pública, duradoura, contínua e com planos de formar uma família.


Vale ressaltar que, apenas com o registro em Cartório (no domicílio do casal) poderá ser obtida a Certidão ou Declaração de União Estável, que será utilizada pelo casal para comprovar o seu relacionamento perante os órgãos que assim o exijam (como operadoras de plano de saúde, repartições públicas, etc.), ou seja, para garantir direitos.


Para o registro, o contrato de união estável deverá ser acompanhado de originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

· carteira de identificação de cada um dos parceiros;

· CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de cada um dos parceiros;

· certidão de nascimento, em caso de parceiros solteiros;

· certidão de casamento com averbação do divórcio ou da separação judicial, em caso de parceiros divorciados ou separados judicialmente;

· certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge, em caso de parceiros viúvos.


Preciso destacar que o registro em Cartório não é um ato obrigatório, mas ele poderá ser levado a registro em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos parceiros para que tenha validade contra terceiros.


Portanto, veja o quão importante pode ser essa regularização para a sua vida, e também para os seus filhos (se for o caso).


Você precisa de ajuda com tudo isso?

Eu sei que pode ser muita coisa mesmo! Mas, simplificar e agilizar isso é possível. Envie suas dúvidas para os nossos contatos:


E-mail: adv.danielesaraiva@hotmail.com

Por Daniele Saraiva

Advogada OAB/CE









bottom of page