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Quem paga o ITBI na venda e compra de um imóvel?

Quando o comprador adquire um imóvel, uma série de obrigações surgem com essa compra. Logo, será necessário desembolsar uma considerável quantia para custear todas as taxas.



Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor? A responsabilidade pelo pagamento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), é do comprador do imóvel.


Isso se deve ao fato de que para registrar o imóvel em cartório será necessário comprovar o pagamento desse tributo. Sendo assim, o comprador como principal interessado precisa arcar com essa responsabilidade.


Então, a nossa principal dica é: reserve uma quantia para pagar as despesas que surgirão com a compra do imóvel, certo?


A cobrança do ITBI legal?

Sim. Mas a Constituição estabelece o limite máximo de 5% do valor do bem. Essa quantia é calculada sobre a avaliação real do imóvel. Contudo, por se tratar de um tributo municipal, cada cidade tem a sua cobrança, respeitando o limite imposto pela lei.


Quando o ITBI não é cobrado?

Aqui, no município de Fortaleza/CE, o tema é tratado da seguinte maneira:


Transmissão onerosa, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza, ou acessão física. Transmissão a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. A cessão de direito relativos às transmissões referidas anteriormente.


Incidência


  • Incide sobre bens imóveis situados no Município de Fortaleza.

  • Nas situações em que o ITBI não é pago, que são não incidência, isenção e imunidade, é necessário solicitar, por escrito, o reconhecimento do benefício.


Não Incidência


Sobre bens e direitos, quando a transferência é realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital nela subscrito ou decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, desde que a empresa não tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.


Isenção


  • Servidor Público Municipal (ativo e inativo)

  • Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial

  • Contribuinte comprovadamente pobre (renda até 3 salários mínimos) que não possua outro imóvel residencial e que a avaliação seja inferior a R$ 65.455,18.


Imunidade


  • Imóveis pertencentes à União, Distrito Federal e Município;

  • Imóveis pertencentes a templos de qualquer culto;

  • Imóveis pertencentes a partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores;

  • das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.


Base de Cálculo


  • É calculado sobre o valor venal do imóvel, considerando os valores aferidos no mercado imobiliário.

Fonte: SEFIN


O pedido precisa ser realizado pelo site da SEFIN, secretaria responsável pelo procedimento. Acredito que cada município siga o seu próprio rito, mas considero que haja semelhança entre eles.


Por fim, em síntese, quem estiver comprando o imóvel além de ter que desembolsar o valor pago pela compra, também terá de pagar pelo imposto para o município.


Restou alguma dúvida, ou precisa de auxílio jurídico sobre imóveis? Acesse o botão abaixo:



Daniele Saraiva - Advogada - www.danielesaraiva.com

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