A questão se torna ainda mais delicada quando há danos causados por esses influenciadores, seja por meio de seus conteúdos ou de suas ações.

Responsabilidade Civil das Marcas em Caso de Danos Causados por Influenciadores Digitais Menores de Idade
A crescente influência de menores de idade nas redes sociais tem gerado um debate complexo sobre a responsabilidade civil das marcas que contratam esses jovens como influenciadores. A questão se torna ainda mais delicada quando há danos causados por esses influenciadores, seja por meio de seus conteúdos ou de suas ações.
Aspectos a serem considerados:
Relação contratual: a natureza do vínculo entre a marca e o influenciador menor de idade é crucial para definir a extensão da responsabilidade. Se houver um contrato formal, a marca pode ser responsabilizada por atos praticados pelo menor no âmbito da parceria, especialmente se houver alguma orientação ou indução da marca.
Teoria da culpa: a responsabilidade civil, em regra, é subjetiva, ou seja, exige a comprovação de culpa (dolo ou culpa) da parte responsável. No caso das marcas, a culpa pode ser configurada se houver negligência na escolha do influenciador, na supervisão das atividades ou na criação de conteúdos que incentivem comportamentos inadequados.
Teoria do risco: em alguns casos, pode ser aplicada a teoria do risco, que responsabiliza a pessoa que desenvolve atividade perigosa, independentemente de culpa. No entanto, a aplicação dessa teoria em relação às marcas que contratam influenciadores menores de idade ainda é controversa.
Responsabilidade solidária: se tanto a marca quanto o influenciador menor de idade e seus responsáveis legais contribuírem para o dano, todos podem ser responsabilizados solidariamente.
Danos causados: os danos causados podem ser de natureza material ou moral, e a indenização deverá ser suficiente para reparar integralmente o prejuízo sofrido.
Exemplos de danos:
Danos à imagem: a divulgação de informações falsas ou ofensivas sobre terceiros.
Danos morais: a incitação ao bullying, à discriminação ou a outros atos ilícitos.
Danos materiais: a promoção de produtos perigosos ou a indução ao consumo de produtos inadequados para menores.
Medidas de proteção:
Para se proteger de possíveis responsabilidades, as marcas devem:
Selecionar cuidadosamente os influenciadores: verificar a reputação do influenciador, a adequação de sua imagem à marca e a existência de contratos com outros anunciantes.
Elaborar contratos claros e detalhados: os contratos devem definir as responsabilidades de cada parte, os tipos de conteúdo permitidos e as penalidades em caso de descumprimento.
Monitorar as atividades do influenciador: acompanhar regularmente as publicações do influenciador e solicitar relatórios de desempenho.
Exigir seguro de responsabilidade civil: A contratação de um seguro de responsabilidade civil pode oferecer proteção adicional à marca em caso de danos causados por terceiros.
Considerações finais:
A responsabilidade civil das marcas em caso de danos causados por influenciadores digitais menores de idade é um tema complexo e em constante evolução. É fundamental que as marcas adotem medidas preventivas e se mantenham atualizadas sobre a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
É importante ressaltar que este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado.
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Daniele Saraiva
Advogada OAB/CE
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