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Lei do Influenciador Digital

Atualizado: 8 de mai. de 2023

Vereadores (Fortaleza/CE) aprovam projeto de lei que regulamenta profissão de influenciador digital


O projeto de indicação foi aprovado por unanimidade e agora segue para ser sancionado ou não pelo prefeito José Sarto.


Atualmente, no Brasil, ainda não existe uma lei específica que regulamente a profissão. Sabe-se que a justiça utiliza outras normas do ordenamento jurídico para solucionar conflitos entre consumidores, empresas, e influenciadores. A seguir, conheça um pouco mais sobre essa novidade:



O projeto de indicação que regulamenta a profissão de influenciador digital foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores de Fortaleza, nesta terça-feira (28). Agora, a proposta será encaminhada para o prefeito José Sarto (PDT), que poderá transformá-la ou não em lei.


A vereadora ainda acrescenta os deveres do profissional e ressalta que fica vedado ao influenciador digital profissional a divulgação de conteúdo visando a prática de perseguição ou discriminação. O projeto, porém, não cita questões de valores ou vínculos empregatícios.


Na justificativa para a aprovação do projeto de indicação, Tia Francisca informou que influenciador digital é uma nova profissão dos tempos modernos, que demonstrou a necessidade de ser regulamentada.


"É uma nova profissão dos tempos modernos e mostrou-se necessário também regulamentar, dentro do possível, o conteúdo veiculado por esses trabalhadores, que possuem amplo alcance e impacto na formação de opinião de parcelas expressivas da população, em especial os mais jovens", diz um trecho do texto.



A lei visa regulamentar o exercício da profissão de influenciador digital, considerada como atividade de natureza social, além de estabelecer as suas competências e os deveres a serem observados, no âmbito do Município de Fortaleza.


De acordo com a lei, influenciador digital é o profissional criador ou gerador de conteúdos digitais a serem disponibilizados em redes ou mídias sociais, que cria e publica conteúdo na Internet, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes.


A lei colocou como atribuições do influenciador os seguintes pontos:


I - gestão de redes sociais;

II - monitoramento de mídias sociais;

III - administração de atividades de relacionamento com público ou seguidores;

IV - elaboração de planejamento estratégico de marketing digital;

V - desenvolvimento e produção de conteúdos digitais; e

VI - gerenciamento de marketing de influência e resultados de avaliação de desempenho.


Se você é influenciador digital e atua em Fortaleza/CE precisa se preparar para esse novo momento histórico. Veja abaixo os deveres do influenciador digital:


I - pautar-se com ética no exercício da profissão;

II - não divulgar conteúdos falsos;

III - respeitar o direito autoral e intelectual, em todas as suas formas, de terceiros;

IV - respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de terceiros, os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias; e,

V - assegurar o direito de resposta de terceiros, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, em caso de violação da intimidade, da vida privada, da honra ou da imagem de terceiros.




Sabemos que o Influenciador Digital é um profissional que está presente no nosso dia a dia e nas mais diversas áreas. É uma nova profissão dos tempos modernos e mostrou-se necessário também regulamentar, dentro do possível, o conteúdo veiculado por esses trabalhadores, que possuem amplo alcance e impacto na formação de opinião de parcelas expressivas da população, em destaque os mais jovens.


Agora que você está por dentro das novidades busque se adequar para não sofrer nenhum prejuízo financeiro ou de imagem.


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Mais informações sobre a autora:


Daniele Saraiva - Advogada OAB/CE 40657




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